Cuidados com Preenchimento de Cheques
Com a virada do ano é muito comum ocorrer o preenchimento incorreto de cheques, colocando-se o dia certo e o ano errado. Os lojistas devem redobrar a atenção ao receberem cheques durante o mês de janeiro. Ao verificarem a data incorreta, os bancos poderão devolver o cheque alegando prescrição conforme dispõe a Lei do Cheque. É recomendável que o lojista solicite ao consumidor o cancelamento do cheque e que outro seja preenchido com o ano de 2009.
Segundo o artigo 33 da Lei 7.357/85 dispõe que o cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão no prazo de 30 dias, quando emitido no lugar onde deva ser pago (mesma praça). Quando emitido em outra praça o prazo é de 60 dias.
O comércio deve ficar atento no ato da venda, pois se o cheque compensado pelo banco for devolvido por insuficiência de fundos, o lojista não poderá mais propor ação de execução, já que o prazo para ajuizamento da ação, que é de seis meses, estará prescrito.
SPC – Outro fator que o lojista deve observar é o prazo de registro no Serviço de Proteção ao Cheque (SPC). Ao realizar o registro no SPC, o lojista coloca a data de emissão do cheque. No caso de cheques com data de 2008, o lojista perderá um ano de registro do débito no SPC.